18.6.03

Câmara Municipal de São Paulo
Gabinete da Vereadora Dra. Angélica Freitas

Projeto de lei n.º 34762384234284/2003

Dispõe sobre o veto à expressão "dantesco/dantesca" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Art. 1.º Ficam proibidos de usar a expressão "dantesco/dantesca" em artigos, reportagens sensacionalistas, bulas de remédio e mesmo entrevistas a publicações femininas aqueles que não tiverem lido a obra de Dante.

Art. 2.º Quem desobedecer ficará sujeito à leitura completa da obra do poeta italiano e a 200 horas de trabalho de telemarketing para organizações não-governamentais, sem poder empregar o gerúndio (ex.: "Você vai poder estar preenchendo nosso formulário na internet" e "Nós vamos estar enviando o boleto bancário".)

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de junho de 2003.

Dra. Angélica Freitas
Vereadora

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