1.4.06

Danças

Eu sei que estou fora do Brasil há algum tempo, mas às vezes as notícias de lá me parecem meio surreais.

Tomemos o caso da dança da deputada. Vejamos se eu entendi: um deputado estava sendo acusado de receber dinheiro ilegalmente e foi a julgamento na Câmara. Foi absolvido. Uma deputada, amiga e colega de partido dele, comemorou a absolvição dançando no plenário; foi suspensa e vai sofrer um processo administrativo por quebra de decoro.

Agora, pergunto: se o deputado foi absolvido, é porque supostamente é inocente, ao menos para a Câmara e oficialmente. Nesse caso, a deputada estava dançando para comemorar o fato de um amigo e colega seu, que é oficialmente inocente, ter sido absolvido; nada mais justo. Qual foi a quebra de decoro, então? Dançar no plenário rende processo e suspensão?

(não estou dizendo que o deputado seja inocente; não estou acompanhando muito as notícias, não sei se ele é inocente ou culpado e, na verdade, não me interessa muito; só estou intrigado com a hipocrisia de absolver o deputado e punir quem fica feliz com isso)

Palavras ao Vento

Nenhum comentário: