16.10.06

etiqueta de rompimento – edição (quase) mensal

um guia prático de boas maneiras para pessoas que desejam pôr um fim na sua relação amorosa sem perder o decoro.

fim de caso para quem já leu o manual (qualquer um, pode ser o da geladeira. nunca se sabe o que existem nesses livretos, ninguém lê mesmo)

- bom dia.
- bom dia. fique a vontade. deseja beber algo? café, água?
- sim, claro. café.
- diga-me, o que ocorreu para marcar um encontro tão cedo? alguma saudade extraordinária?
- não. trata-se de um assunto delicado.
- sendo assim, prossiga.
- recebi uma proposta e vou me desligar de você...
- hmm...
- e, já conhecendo o seu perfil de negociação, prefiro não arriscar uma contraproposta.
- entendo. não posso oferecer muito e a competição é acirrada. é só você esquecer um aniversário-de-qualquer-coisa que já vem a concorrência prometer não somente lembrar, mas também levar pra jantar.
- está difícil pra todo mundo. tive muita sorte em ficar com você, lembra? aquela sua antiga pretendente era bem mais multidisciplinar...
- isso é verdade, entendia de um tudo... o problema foi ela já querer que eu assinasse uns contratos que lhe davam direito a metade dos lucros... inegociável. mas então apareceu você, recém dispensada de um estágio mal-amado, inexperiente, com vontade de mostrar serviço, não pensei duas vezes.
- isso eu não posso negar, mas meu foco mudou. resolvi arriscar um sonho antigo e fiz os meus contatos. conversamos e ele me ofereceu o dobro do que você me oferece.
- o dobro? acho difícil alguém oferecer mais do que eu já ofereço, mas se você prefere assim... poderia, antes de ir, porém, preencher esse formulário com sua opinião a respeito do meu desempenho, sua avaliação, críticas, sugestões, elogios. é uma forma que estou adotando para o auto-aperfeiçoamento.
- lógico, por que não? foi um prazer, enquanto pôde ser um, estar ao seu lado.
- o prazer foi meu. desejo que encontre muito mais para onde você está indo.
- muita gentileza da sua parte. desejo o mesmo para você!
- ah, outra coisa...
- diga...
- enquanto procuro outra... pode cumprir trinta dias de aviso prévio?

plastic surprise - por karla nazareth

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